Identificação de vídeo Suíça: Expiração da exceção Covid-19

2. October 2020, Suíça

Em abril de 2020, o Conselho Federal Suíço emitiu um ajuste temporário baseado em Covid-19 da Portaria Federal VZertES com base na Lei Federal Suíça sobre a Assinatura SigE (ZertES). Este novo regulamento possibilitou o registo da assinatura eletrónica qualificada (QES) por vídeo-identificação, mesmo fora da aplicação por intermediários financeiros (por exemplo, bancos). Como a situação da Corona mudou, o Conselho Federal Suíço provavelmente não prorrogará o ajuste temporário do regulamento VZertES, de modo que a isenção será suspensa a partir de 2 de outubro de 2020. Como resultado, todos os registros feitos por vídeo na Suíça pelo Smart Registration Service ( SRS) e não por vídeo-identificação dos intermediários financeiros no período de abril a outubro de 2020 deixará de ser homologada para assinatura eletrónica qualificada (QES) segundo o SigE / ZertES, mas apenas para assinaturas eletrónicas avançadas. Isso significa que todos esses signatários devem se registrar novamente para receber um QES para a área jurídica suíça novamente. Isso pode ser facilmente realizado pelos signatários em certas lojas Swisscom na Suíça em todo o país ou em escritórios RA que usam o aplicativo RA da Swisscom.

Os registos para o QES aplicável no espaço jurídico europeu de acordo com o Regulamento eIDAS mantêm-se em vigor, pelo que não é necessário um novo registo aqui.

Informe seus clientes e parceiros na Suíça se uma identificação de vídeo, por exemplo, por meio de nossa página inicial de identificação de vídeo ou por meio de outro provedor de SRS, foi realizada e uma assinatura de acordo com ZertES (Suíça) ainda é necessária.


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