Termos e condições gerais da Swisscom Trust Services

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A seguir, gostaríamos de apresentar nossos Termos e Condições Gerais. Estes Termos e Condições Gerais (GTC) regem os aspectos gerais do relacionamento comercial para a compra ou prestação de serviços e entregas relacionadas da Swisscom Trust Services Ltd, Zurique, Suíça (“STS”) para seus clientes (“Clientes”).

1. Contratos

1.1. Estrutura contratual

Estes TCG fazem parte integrante dos contratos entre a STS e o Cliente e definem a base legal da sua relação comercial.

As encomendas ou contratos regem essencialmente os serviços a prestar pela STS e a remuneração devida pelo Cliente pelos mesmos, bem como as características específicas do produto.

As referências nestes TCG a contratos referem-se a todo o acordo contratual entre a STS e o Cliente.

A exclusão destes TCG ou a inclusão de outros termos e condições contratuais a que o Cliente se refira nas declarações, nomeadamente encomendas, ofertas ou convites à apresentação de ofertas, só se aplica se a STS o tiver expressamente aceite em forma de texto para os serviços em causa. A prestação do serviço pela STS não constitui tal aceitação (tácita).

1.2. Componentes contratuais

A seguir, um componente integral destes GTC em ordem hierárquica decrescente:

  1. A descrição do serviço especificada no pedido ou no contrato que forma a base para o item do pedido no pedido;
  2. Documento básico STS de 01.04.2021.

Em caso de inconsistências na aplicação desses documentos contratuais, a prioridade das disposições será determinada pela ordem em que esses documentos forem listados.

A versão atual do contrato do cliente em 2.2 (1) a) eb) pode ser encontrada no site https://trustservices.swisscom.com/pt-pt/transferencias/ .

As alterações nesses documentos são comunicadas através da página de status do sistema, que oferece mensagens assinadas: https://trustservices.swisscom.com/pt-pt/status-do-servico/

1.3. Conclusão e alterações de contratos

Para utilizar o serviço, o Cliente deve fazer um pedido preenchendo completa e corretamente o formulário de pedido fornecido pela STS ou o formulário web no site e enviando-o por e-mail para o endereço de contato indicado no formulário de pedido. A confirmação do pedido será considerada como conteúdo contratual vinculante, a menos que o Cliente se oponha no prazo de cinco dias após a entrega e demonstre que foi feito um acordo diferente. A STS tem a liberdade de rejeitar ordens, declarando suas razões para fazê-lo.

Além disso, contratos de serviço ou outros contratos também podem ser celebrados entre a STS e o Cliente, desde que tenham sido assinados à mão e enviados à STS por correio ou assinados de forma avançada ou eletronicamente qualificada e transmitidos eletronicamente à STS.

Quaisquer documentos adicionais também devem ser preenchidos de acordo com o pedido, assinados de maneira legalmente válida e anexados, dependendo das instruções no documento (por exemplo, declaração de aceitação, contrato de agência RA ou acordo sobre a delegação do atividade de autoridade de registro do Cliente).

O Cliente compromete-se a fornecer informações verdadeiras ao solicitar o serviço.

1.4. Descrição do Serviço

Os detalhes dos serviços prestados encontram-se descritos na respectiva descrição do serviço e podem ainda ser especificados nos requisitos da encomenda. A descrição do serviço pode ser encontrada no formulário de pedido, no formulário de pedido online em https://trustservices.swisscom.com/en/ ou no documento do contrato.

1.5. Alterações contratuais

A STS pode adaptar serviços e processos a mudanças nas circunstâncias operacionais, comerciais e legais, se e na medida em que os ajustes se refiram a um interesse que garanta a proteção. Isso inclui, por exemplo, ajustes para:

  1. novas normas técnicas,
  2. novas tecnologias,
  3. novos requisitos legais e regulamentares,
  4. ordens das autoridades de supervisão,
  5. ajustes no contexto de novos usos possíveis
  6. alterações nos modelos de licença, quando razoável para o Cliente,
  7. inflação, quando razoável para o

Alterações técnicas na interface de programação (API) nos pontos de interface de acesso ao serviço, de acordo com as descrições de serviço relevantes que não constituam uma melhoria do serviço, devem ser notificadas ao Cliente com seis meses de antecedência através do portal de informações ou acesso paralelo gratuito deve ser disponibilizado para converter a API modificada ou nova de forma independente por um período de seis meses. Aprimoramentos da interface com novos recursos também podem ser anunciados em curto prazo. Os relatórios no portal de status de serviço mencionado acima são registráveis.

Se tais adaptações forem de grande urgência, por exemplo, devido a um alto risco de TI ou uma ordem direta de autoridades ou órgãos de supervisão, as adaptações apropriadas podem ser feitas na interface a qualquer momento. Se essas adaptações do lado do Cliente resultarem em uma adaptação do aplicativo do Cliente, elas serão anunciadas com pelo menos 60 dias de antecedência.

Todas as outras alterações contratuais devem ser notificadas ao Cliente pela Swisscom o mais tardar seis semanas antes da alteração por e-mail ou por escrito. Na medida em que as adaptações sejam objetivamente materiais, o Cliente terá um direito extraordinário de rescindir os contratos afetados a partir da data prevista para a alteração do contrato, devendo o Cliente exercer esse direito no prazo de 30 dias a contar da data de notificação da adaptação . O ajuste dos preços à inflação (ver Seção 5.7) não constitui uma adaptação material.

1.6. Data de vigência, prazo e rescisão

A menos que as Partes concordem com uma assinatura obrigatória ou um contrato individual, a celebração de um contrato ocorrerá após a verificação de todas as informações no pedido preenchidas pelo Revendedor por meio de confirmação por e-mail pela STS. Uma assinatura pode ser afixada eletronicamente de forma simples, avançada, qualificada ou manuscrita.

Os contratos de serviços recorrentes serão celebrados por prazo indeterminado no que diz respeito à obrigação contínua neles contida e podem ser rescindidos a qualquer momento, salvo disposição em contrário na ordem, nos Anexos GTC ou no contrato, mediante notificação por escrito de três meses para tomar efeito no final de um mês civil. Se um prazo mínimo do contrato foi acordado, a rescisão é possível o mais cedo possível no final deste prazo. Também é possível rescindir apenas serviços parciais individuais, sujeito ao cumprimento do prazo de aviso em vigor em cada caso.

O direito de rescindir o contrato sem aviso prévio por justa causa é sempre reservado. Uma boa causa deve existir em situações que incluem, mas não se limitam às seguintes:

  1. a ocorrência de eventos ou circunstâncias que tornem a continuação da cooperação acordada nos contratos relevantes não razoável para a Parte rescisória, incluindo, mas não se limitando à violação grave persistente de deveres contratuais materiais pela outra Parte;
  2. a publicação oficial de um pedido de falência da outra Parte ou de uma moratória que lhe tenha sido concedida;
  3. o pagamento incompleto de um adiantamento ou de outra garantia contratualmente devida (ver em particular as Secções 5.3, 5.4 e 5);
  4. o incumprimento dos prazos de rectificação, bem como a não rectificação de uma não conformidade grave identificada num serviço prestado pelo Cliente no âmbito do serviço de confiança ou de certificação (de acordo com o esquema de avaliação da autoridade de reconhecimento nos termos à legislação de assinaturas aplicável);
  5. qualquer falha por parte do Cliente em cumprir as obrigações estabelecidas na descrição do serviço que possa desencadear um processo de responsabilidade para o Trust

Se uma violação do contrato pela STS puder ser sanada, o Cliente deve avisar a STS por escrito e conceder-lhe um prazo de 60 dias corridos para remediar a violação antes que o Cliente declare a rescisão.

2. Serviços de STS

A STS prestará seus serviços de acordo com as disposições destes TCG e as ordens ou contratos. A STS prestará os seus serviços de forma profissional e diligente.

Os detalhes dos serviços prestados estão descritos na respectiva descrição do serviço e constam dos requisitos adicionais do pedido ou contrato. A descrição do serviço pode ser encontrada no formulário de pedido online em https://trustservices.swisscom.com/en/ ou no documento contratual.

A STS pode contratar auxiliares (em particular subcontratados) na Suíça e no exterior. A Swisscom será responsável pela conduta de seus auxiliares da mesma forma que por sua própria conduta, a menos que a responsabilidade limitada seja indicada no contrato individual ou o Cliente tenha solicitado o envolvimento de um auxiliar específico.

Salvo disposição em contrário no formulário de encomenda, a descrição do serviço ou a confirmação da encomenda ou contratação, serviços de assinatura e registo ou um serviço ligado ao acesso técnico devem ser fornecidos no prazo de 10 dias úteis, desde que todos os pré-requisitos tenham sido cumpridos pelo Cliente ou estejam de outra forma realizada.

3. Obrigações de cooperação do Cliente

O Cliente deve apoiar todos os funcionários da STS ou Swisscom (Switzerland) Ltd e Swisscom IT Services Finance SE como certificação e trust services, bem como seus agentes auxiliares de forma ativa e oportuna no que diz respeito à prestação de serviços da Swisscom, tomar as medidas preparatórias e ações de provisionamento e conceder o acesso necessário às suas instalações, sistemas e recursos, conforme necessário.

O Cliente é responsável por proteger os componentes e recursos de segurança fornecidos pela STS para uso do Cliente (especialmente senhas, tokens, informações de acesso ao sistema, dispositivos de criptografia e segurança, métodos de autenticação, etc.) e deve informar STS imediatamente se isso não puder ser garantido (por exemplo, devido à divulgação de recursos de segurança ou manipulação não autorizada).

O Cliente está ainda obrigado a disponibilizar em tempo útil todos os dados, informações e documentos que possam ser relevantes para os serviços da STS.

O Cliente é obrigado a informar a STS dos seus endereços postais e de e-mail atualmente válidos para correspondência contratual e faturação. A STS pode fornecer devidamente ao Cliente informações relevantes para o contrato (por exemplo, faturas, lembretes, alterações de produtos ou GTC, informações operacionais como trabalhos de manutenção, etc.) por correio ou para o último endereço de e-mail fornecido pelo Cliente ou através de outros canais de comunicação eletrônica.

O Cliente deve comunicar imediatamente quaisquer outras alterações aos dados especificados no pedido ou no contrato, particularmente dados organizacionais, controladores, pessoas de contato técnico e comercial, autorizações de acesso, autorizações comerciais, etc., para o endereço de contato da STS especificado no formulário de pedido ou contrato.

Além disso, aplicam-se as obrigações específicas de cooperação estabelecidas nos outros componentes contratuais.

Mesmo que o Cliente não cumpra as suas obrigações de cooperação ou não o faça de forma adequada, a STS esforçar-se-á por prestar os seus serviços, mas deixará de ser obrigada a fazê-lo. O Cliente deve reembolsar a STS pela despesa adicional resultante. As tarifas horárias ou diárias contratualmente acordadas serão aplicadas ou, na ausência de tal acordo, serão aplicadas as tarifas horárias ou diárias padrão (ambas doravante denominadas “tarifas horárias ou diárias aplicáveis”). Se a STS for co-responsável, cada uma das Partes arcará com sua parte proporcional da despesa adicional.

Se, através do exercício do direito de inspeção e controle pela Swisscom (Switzerland) Ltd, Swisscom IT Services SE ou terceiros contratados pela Swisscom no local do Cliente, o resultado do controle justifica o Cliente arcar com um preço ou despesa ou custo, uma vez que o Cliente não cumpriu os seus serviços de cooperação, a STS facturará adicionalmente os custos de inspecção e controlo incorridos.

4. Taxas e faturamento

O Cliente deve pagar as taxas especificadas nos pedidos pelos serviços prestados pela STS.

A menos que declarado de outra forma pela STS, todos os preços excluem quaisquer impostos, taxas e taxas. Se quaisquer impostos, taxas ou taxas estiverem incluídos nos preços, a STS poderá ajustar os preços em conformidade no momento de qualquer alteração desses impostos, taxas ou taxas, sem que o Cliente tenha um direito especial de rescisão.

Se quaisquer impostos, taxas e/ou taxas, incluindo, entre outros, impostos retidos na fonte e/ou deduções, forem cobrados por ou em nome de autoridades governamentais estrangeiras em transações sob os contratos, eles serão arcados pelo Cliente, a menos que o Cliente fornece prova de uma isenção correspondente. Se tal imposto ou imposto deve ser retido ou deduzido de qualquer pagamento feito ao abrigo deste contrato pelo Cliente, o Cliente deverá aumentar o pagamento por esse valor adicional para que, após a retenção ou dedução desse valor, a STS receba o valor que teria pago na ausência de tal retenção na fonte ou dedução. Caso surjam impostos, taxas ou taxas adicionais em relação à prestação de serviços no exterior (por exemplo, devido ao destacamento de funcionários ou outros auxiliares da STS em locais do cliente fora da Suíça), estes também devem ser pagos pelo Cliente. A STS informará o Cliente com antecedência e procurará evitar/minimizar esses impostos, taxas ou taxas em conformidade. O Cliente deverá informar antecipadamente a STS sobre quaisquer alterações fiscais relevantes em relação às suas localizações estrangeiras que são abrangidas pelo âmbito dos serviços. A STS terá o direito de ajustar seus preços e serviços em conformidade.

A STS exigirá os pagamentos devidos via fatura. As faturas são pagas em até 30 dias corridos após o faturamento.

As faturas serão consideradas aprovadas pelo Cliente, a menos que o Cliente se oponha a elas por escrito, apresentando razões objetivas para suas objeções, no prazo de 90 dias a partir da data da fatura. Quaisquer itens de fatura incorretos não dão direito ao Cliente de reter o pagamento de itens de fatura corretos.

O Cliente estará inadimplente no vencimento do prazo de pagamento. A taxa legal de juros de mora é aplicável. Em caso de incumprimento por parte do Cliente, a STS poderá condicionar a prestação de outros serviços ao pagamento integral de todas as faturas pendentes e, a seu critério, também a pré-pagamentos ou outros tipos de garantias.

Quando nenhum acordo especial sobre preços tiver sido feito para serviços solicitados pelo Cliente, o Cliente será cobrado pelo custo real usando as taxas horárias ou diárias aplicáveis.

A STS tem o direito de faturar ao Cliente as taxas de lembrete (mais juros de mora). A STS também pode contratar terceiros a qualquer momento para fins de cobrança ou pode atribuir reivindicações a esses terceiros.

Diferentes tipos de serviços são mostrados separadamente na fatura.

4.1. Taxas sob consulta

Certos serviços (por exemplo, assinaturas ou identificação) são oferecidos 'a pedido'. As solicitações serão somadas mensalmente e faturadas ao final de um mês de serviço. O extrato de serviços deverá conter o número de solicitações realizadas no mês.

4.2. Taxas únicas

Taxas únicas podem ser cobradas por consultoria e/ou serviços pontuais ou taxas de instalação e/ou taxas de conexão no início do serviço para a embalagem específica do cliente dos produtos e/ou despesas específicas do projeto. Os vouchers que permitem ao Cliente acionar serviços também são adquiridos de forma pontual e antecipada. Estes podem ser vistos no formulário de pedido, no contrato ou no formulário de pedido online do serviço.

4.3. Preço de uso mensal e anual

Além das taxas a pedido, podem ser cobradas taxas anuais fixas por serviços ou quotas a pedido no início de cada ano contratual ou no início de cada mês subsequente. Estes podem ser vistos no formulário de pedido, no formulário de pedido online ou no contrato. Em caso de rescisão antecipada do contrato, não serão reembolsadas as anuidades já pagas.

4.4. Preços de uso mensal ou anual relacionados à categoria

Os preços de uso mensal e anual também podem ser vinculados a um volume de transação anual solicitado.

O Cliente pode escolher uma categoria de volumes de transações anuais com base em seu volume de transações estimado no início do contrato. Se os números de transação, ou seja, os pedidos de um serviço, ficarem abaixo do número de transação mencionado na categoria, a STS poderá, para o ano contratual seguinte, reverter o Cliente para a categoria correspondente ao volume de solicitação do ano anterior, de acordo com com o volume alcançado no ano anterior, salvo acordo em contrário com a STS (por exemplo, devido a um market start que acabou de ocorrer).

4.5. Preços de uso anual vinculados ao volume

Produtos ou transações relacionadas a um serviço podem ser obtidos por um período de contrato de um ou mais anos e até um determinado volume de pedidos de serviços em troca de pré-pagamento pelo Cliente. O volume do pedido é indicado no formulário de pedido, no contrato ou no formulário de pedido online.

Uma vez esgotado o volume do pedido, o volume do pedido pode ser aumentado a qualquer momento por meio de um novo pedido. O volume de novo pedido é adicionado ao volume de pedido existente no momento do novo pedido. O volume de pedidos resultante será a base para o novo preço e será faturado imediatamente em uma base pro rata até o final do período de serviço anual, ou seja, o final correspondente do ano de contrato (ver parágrafo 6 desta Seção). O volume acumulado de pedidos no final do ano contratual, se aplicável, será automaticamente usado como base para o faturamento do período de serviço do ano contratual seguinte, a menos que o Cliente se oponha a isso.

Um volume de pedido existente deve, portanto, ser considerado em cada pedido de alteração.

O Cliente pode reduzir o volume de pedidos do ano anterior no máximo 30 dias antes do início do novo ano contratual. Não haverá reembolso de volumes de pedidos não utilizados.

A quantidade mínima de pedido é indicada no formulário de pedido, no contrato ou no formulário de pedido online.

No caso de novos pedidos, a diferença entre o novo pedido e o pagamento anual anterior ou o valor do estoque calculado será faturado no decorrer do ano para cada mês completo após o novo pedido até o início do novo ano contratual em uma base pro rata. 1/12 por mês do período de serviço em causa no final do ano do contrato.

Para serviços, não há limitação técnica da quantidade de solicitações. O Cliente pode, portanto, sacar em excesso o volume do pedido a qualquer momento, conforme necessário. A STS deve verificar regularmente a conformidade com o volume de pedidos do ano de contrato anterior. Caso o volume do pedido seja excedido, a diferença entre o volume do pedido e o volume real no final do ano de faturamento que terminou será faturada retrospectivamente para o ano do contrato que terminou. Se nenhuma objeção for levantada pelo Cliente, o volume do pedido existente no final do ano contratual também será faturado automaticamente para o ano contratual seguinte.

4.6. Taxa de alteração

O Cliente pode solicitar alterações como parte dos serviços. Estes podem estar sujeitos a taxas de alteração, conforme estabelecido no formulário de alteração, no contrato ou no formulário de alteração on-line ao solicitar a alteração.

4.7. Cláusula de escalação de preços e preços em moeda estrangeira

Se nenhum serviço individual tiver sido adquirido, os termos do contrato existente serão aplicáveis em caso de prorrogação do contrato, sujeito ao STS ajustar os preços ao índice de preços ao consumidor suíço ou redefinir os preços, levando em consideração a situação do mercado e desde que não haja alteração o pedido foi feito de acordo com os novos termos.

Além disso, se os serviços forem oferecidos em uma moeda diferente do franco suíço (CHF), o STS pode prever ajustes de preço se a taxa de câmbio da moeda oferecida para o franco suíço tiver mudado em mais de 10%.

4.8. Outros serviços

Os serviços solicitados pelo Cliente, cujos preços não tenham sido especificamente acordados, serão facturados ao custo real às taxas normais da STS especificadas nas respectivas notas de encomenda.

4.9. As despesas de bolso

Salvo acordo em contrário, se o Cliente solicitar serviços no local, as despesas de viagem, refeições e hospedagem serão custeadas pelo Cliente e faturadas separadamente.

5. Recebimento e aceitação

O Cliente deverá receber todos os serviços STS imediatamente após o fornecimento (recibo).

Se uma interface for colocada em serviço para a prestação de serviços tecnicamente recorrente (entregável), o Cliente receberá uma mensagem da STS assim que a interface estiver pronta para uso e aceitação. O Cliente deve verificar a ligação à interface durante os 20 dias seguintes após a notificação e deve comunicar quaisquer erros à STS.

Quando acordado, após o recebimento, o Cliente deverá normalmente realizar uma inspeção de aceitação para serviços pontuais fornecidos sob um contrato de trabalho e serviços. Será elaborado um relatório de aceitação relativo à inspeção de aceitação e seus resultados. A STS tem direito a uma declaração de aceitação por escrito. Se nenhuma inspeção de aceitação tiver sido acordada ou o Cliente renunciar à mesma, o Cliente deverá notificar a STS por escrito sobre quaisquer defeitos no prazo de 20 dias corridos após o fornecimento.

Com um contrato de trabalho e serviços, a STS pode solicitar a aceitação de serviços parciais, desde que isso seja razoável para o Cliente. Neste caso, quaisquer defeitos podem ser declarados na aceitação final subsequente apenas na medida em que não foram e não puderam ser detectados durante uma aceitação anterior (parcial).

Se a inspeção de aceitação identificar pelo menos um defeito material, a aceitação deve ser adiada. A STS corrigirá os defeitos de material detectados dentro de um prazo razoável e fornecerá novamente o produto em questão para aprovação do Cliente.

Se pelo menos um defeito material for identificado durante um teste de aceitação adicional, o Cliente terá o direito de cancelar o componente de serviço afetado ou, se isso não for razoável, os contratos individuais ou itens do pedido em questão. Quaisquer serviços recorrentes prestados pela STS durante a vigência do contrato não serão afetados pela rescisão e deverão ser pagos pelo Cliente.

Defeitos não materiais não dão direito ao Cliente de recusar a aceitação, mas devem ser corrigidos pela STS dentro de um período de tempo razoável. Caso isso não seja possível, o Cliente terá direito a uma redução de preço correspondente.

A menos que o Cliente declare por escrito que está retendo a aceitação e identifica defeitos materiais dentro de 20 dias do fornecimento dos serviços, os serviços serão automaticamente considerados aceitos. Os Serviços também serão automaticamente considerados aceitos assim que o Cliente usar os produtos em suas operações ou negócios ou fizer com que sejam usados em tal.

6. Faturamento de terceiros

O Cliente pode faturar a terceiros pelos serviços que adquiriu. Ao redigir o contrato com esses terceiros, o Cliente deve indicar claramente que os terceiros devem reivindicar suas reivindicações contratuais sob o contrato com o Cliente exclusivamente contra o Cliente e não contra STS, Swisscom (Switzerland) Ltd ou Swisscom IT Services Finance SE ou outros auxiliares contratados pela STS.

7. Inadimplência do STS

Salvo acordo em contrário por escrito, a STS estará inadimplente após a expiração de um período de carência razoável definido pelo Cliente em um lembrete por escrito. Os prazos serão considerados cumpridos no momento da prestação do serviço pela STS.

Se a STS estiver inadimplente, o Cliente deverá definir um período de carência razoável por escrito para o desempenho subsequente.

Se a STS também não cumprir a sua obrigação de desempenho no termo deste período, o Cliente tem o direito de cancelar o componente de serviço afetado ou, se isso não for razoável, os contratos individuais em questão. Quaisquer serviços recorrentes prestados pela STS durante a vigência do contrato não serão afetados pela rescisão e deverão ser pagos pelo Cliente.

O incumprimento de níveis de serviço com especificações temporais não se enquadra no regime de incumprimento. As restantes disposições contratuais (especialmente a Garantia) aplicam-se a este respeito.

No caso de obrigações de longo prazo, a retirada é proibida. O acima exposto não prejudica o direito de rescisão por justa causa.

8. Garantia

A STS garante que seus serviços cumprem as especificações, representações e características objetivamente exigidas para o uso acordado estipulado nos contratos. Os prazos e direitos quanto aos defeitos abaixo definidos serão considerados definitivos, observadas as disposições legais obrigatórias.

8.1. Garantia para contratos de compra

A STS fornece uma garantia ao Cliente de acordo com os termos e condições anexados aos produtos. Na ausência de tais anexos, um período de garantia de 12 meses para hardware e três meses para software/licenças será aplicado a partir da entrega.

8.2. Garantia para serviços pontuais prestados ao abrigo de um contrato de trabalho e serviços

O período de garantia será de seis (6) meses a partir da data de aceitação efetiva.

Se, após a aceitação bem-sucedida, o trabalho for operado, mantido ou suportado pela STS, os defeitos devem ser corrigidos exclusivamente de acordo com as provisões e processos especificados no respectivo contrato para serviços operacionais, de manutenção ou de suporte.

8.3. Direitos sobre defeitos em contratos de venda e em serviços pontuais prestados ao abrigo de contratos de trabalho e serviços

No caso de um defeito coberto pela garantia, o Cliente pode inicialmente solicitar apenas a reparação dos defeitos gratuitamente. Se o defeito não puder ser corrigido dentro de um período de tempo razoável em vista da causa do defeito, o Cliente deve estabelecer um período de carência razoável para corrigir o defeito gratuitamente. A STS pode, a seu critério, também fornecer uma substituição em vez de reparo. Se a retificação falhar novamente, o Cliente pode:

  1. solicitar uma redução adequada do preço, ou
  2. em caso de defeito material, cancele o componente de serviço afetado ou, se isso não for razoável, os contratos individuais ou itens do pedido em questão. Se os contratos com serviços recorrentes forem afetados indiretamente pela retirada (por exemplo, operação ou manutenção do produto), esses serviços podem ser rescindidos por motivos excepcionais se existir uma conexão factual e se aplicar a irracionalidade correspondente acima mencionada. Uma taxa será então devida pro rata temporis

8.4. Garantia e direitos quanto a defeitos de operação, manutenção e serviços de suporte

A STS garante que cumprirá os níveis de serviço acordados nos contratos.

Os serviços para os quais nenhum outro nível de serviço foi acordado devem ser fornecidos com base no melhor esforço. “Melhor esforço” significa que a STS deve esforçar-se de forma adequada e economicamente razoável, utilizando os recursos de que dispõe, para prestar os serviços e/ou resolução de problemas, sem, no entanto, garantir qualquer maior qualidade ou que qualquer especificações de tempo devem ser atendidas.

Se a STS violar seriamente os mesmos níveis de serviço garantidos mais de duas vezes dentro de seis meses, isso constituirá uma boa causa para rescisão pelo Cliente.

8.5. Garantia de título

A STS garante que seus serviços não infringem nenhum direito de propriedade de terceiros na Suíça (doravante "direitos de propriedade").

Se um terceiro tentar impedir o Cliente de usar os serviços da STS de acordo com os termos e condições de uso contratualmente acordados com base em direitos de propriedade intelectual supostamente superiores, o Cliente deverá notificar a STS por escrito no prazo de cinco dias corridos. Sujeito a notificação oportuna e suporte razoável por parte do Cliente, a STS deverá, a seu próprio critério e despesas:

  1. modificar seus serviços (incluindo software) para que eles não infrinjam (ainda) os direitos de propriedade intelectual de terceiros, embora cumpram todos os requisitos contratuais materiais; ou
  2. fornecer ao Cliente uma licença do terceiro

Se ambas as opções forem impossíveis ou desproporcionais para a STS, ela poderá rescindir os componentes ou contratos de serviço afetados por motivos excepcionais. O Cliente terá o direito de rescisão correspondente se a opção escolhida pela STS for objetivamente desarrazoada para ele. Em qualquer dos casos, o Cliente terá direito a indemnização por danos, sujeito à limitação de responsabilidade estabelecida na Secção 11.

Se o terceiro apresentar uma reclamação contra o Cliente, o Cliente transferirá para a STS o controle exclusivo sobre a condução do caso e tomará todas as medidas necessárias para esse fim, na medida do permitido e possível sob as regras de procedimento aplicáveis. . Sujeito às pré-condições anteriores, os custos do litígio (incluindo honorários advocatícios razoáveis) e as reivindicações de danos do terceiro autorizado (incluindo custos judiciais e legais) atribuíveis a tal reivindicação e finalmente impostos ao Cliente em tais processos ou um acordo aprovado por STS serão considerados danos diretos do Cliente. Em todos os outros aspectos, a Seção 11 destes GTC se aplicará.

8.6. Exclusões da garantia

Qualquer garantia será excluída em caso de defeitos pelos quais a STS ou quaisquer auxiliares por ela contratados não sejam responsáveis (por exemplo, intervenções de terceiros ou do Cliente, força maior). Além disso, as garantias contratuais não se aplicam aos recursos fornecidos pelo Cliente (em particular, licenças de software de um fabricante terceirizado), mesmo que tenham sido adquiridos pela STS em nome do Cliente.

A STS não garante que o trabalho desenvolvido ou entregue por ela (especialmente software personalizado) e os sistemas de TI operados por ela possam ser usados ininterruptamente e sem falhas em todas as combinações desejadas pelo Cliente, com qualquer dado, hardware ou software.

Se o Cliente ou quaisquer auxiliares por ele contratados detiverem autorizações que lhe permitam intervir na responsabilidade operacional da STS (especialmente direitos de administrador/raiz), os níveis de serviço afetados pela possibilidade de intervenção serão suspensos. A STS reserva-se o direito de estabelecer os parâmetros técnicos e organizativos para tais autorizações.

Se a STS fornecer serviços relacionados à análise ou correção de defeitos alegados ou reais que não sejam cobertos por sua garantia, o Cliente deverá pagar por tais serviços ao custo e às taxas horárias ou diárias aplicáveis.

9. Propriedade, direitos de propriedade e uso, aprimoramentos de software

9.1. Propriedade

Salvo acordo expresso em contrário por escrito, os contratos não prevêem qualquer transferência de propriedade. Não haverá usucapião durante a vigência do contrato.

9.2. Direitos de propriedade e uso

A STS concede ao Cliente, para utilização do próprio Cliente, um direito intransferível e não exclusivo de utilização dos serviços da STS estipulados nos contratos. O conteúdo e o alcance deste direito são indicados nas descrições do serviço. No caso de serviços a serem prestados ao abrigo do contrato durante ou por um período de tempo especificado, este direito será limitado à duração do contrato relevante.

Se o Cliente reconhecer produtos de terceiros como parte dos serviços da STS, o Cliente também reconhece os termos de uso e termos de licença e outros requisitos desses terceiros associados a esses produtos e concede a terceiros o direito de fazer valer esses termos diretamente contra o Cliente.

Todos os direitos de propriedade intelectual existentes ou surgidos no momento da execução do contrato (direitos autorais, direitos de patente, know-how, etc.) relativos aos serviços da STS serão retidos pela STS ou pelo terceiro titular dos direitos. Nenhuma das Partes está restringida a explorar ou usar esta propriedade intelectual, nem qualquer uma delas tem qualquer obrigação para com o Cliente em relação à mesma. Nos casos em que as Partes tenham criado propriedade intelectual em conjunto, autorizam-se mutuamente a utilizar e explorar permanentemente esses direitos de forma independente uma da outra, a seu critério e sem restrições quanto à localização, sob reserva do dever de confidencialidade. No caso de software, salvo acordo em contrário por escrito, o Cliente não tem direito ao código-fonte e não deve usá-lo ou adquiri-lo. O Cliente reconhece a validade jurídica da propriedade intelectual da STS e de quaisquer terceiros relativamente aos serviços prestados pela STS e não tomará quaisquer medidas que possam prejudicar o valor da mesma. Deve tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir qualquer uso não autorizado.

Este parágrafo sobreviverá à rescisão dos contratos.

9.3. Termos e condições especiais para aprimoramentos de software pelo Cliente

Na medida em que o Cliente recebe serviços de software na forma de código binário do STS e os expande com seus próprios aprimoramentos para um produto de software, ele garante

  1. que este aprimoramento de software não infringe nenhum direito de propriedade de terceiros,
  2. que todas as licenças aplicáveis pertencentes ao software livre e de código aberto (“FOSS”) usadas no aprimoramento do software são compatíveis entre si e que não há conflitos de licença,
  3. que todas as obrigações de licenciamento das licenças aplicáveis, em particular o FOSS usado, são cumpridas (por exemplo, ajustes de código são comentados; textos de licença, declarações de direitos autorais, arquivos de aviso são fornecidos, ),
  4. que o uso do FOSS ou outro software incluído no aprimoramento do software não resulta no código binário fornecido pelo STS estar sujeito aos termos de um FOSS ou outro

O Cliente também deve garantir que o código binário fornecido pela STS não seja alterado. Se o produto de software final for descontinuado em uma plataforma de download (por exemplo, loja de aplicativos), os termos e condições desses operadores de plataforma devem ser cumpridos.

Se um terceiro, STS, Swisscom (Switzerland) Ltd ou Swisscom IT Services Finance

SE tentar impedir a execução de seus serviços com base em direitos de propriedade intelectual supostamente superiores em relação ao produto de software, a STS notificará o Cliente por escrito no prazo de cinco dias corridos. Sujeito a notificação oportuna e suporte razoável da STS, o Cliente deverá

  1. a seu critério, modificar seu aprimoramento de software para que ele cumpra os termos deste documento e não infrinja nenhum direito de propriedade intelectual,
  2. às suas próprias custas obter uma licença do terceiro para a Swisscom, ou
  3. contestar o terceiro

Se o terceiro apresentar uma reclamação contra a STS, a STS deverá, na medida do possível sob a lei processual, transferir para o Cliente o controle exclusivo sobre a condução do caso e tomar todas as medidas necessárias para esse fim. Sujeito ao presente, o Cliente deverá assumir os custos da condução do caso (incluindo honorários advocatícios razoáveis) e compensar a STS por quaisquer danos diretos resultantes de uma decisão judicial final contra a STS. A STS perde suas reivindicações sob esta garantia se retirar o controle sobre a condução do caso do Cliente ou não transferir esse controle para o mesmo, especialmente se a STS, sem o consentimento expresso do Cliente, lidar com reclamações de terceiros mediante liquidação ou admissão, no todo ou em parte. O Cliente não recusará tal consentimento sem justa causa.

Este parágrafo sobreviverá à rescisão dos contratos.

10. Responsabilidade

Em caso de descumprimento do contrato, as Partes responderão pelos danos comprovados, a menos que consigam provar que não são culpadas. Nenhuma falha será considerada como existindo por parte da STS em casos incluindo, mas não limitados a:

  1. culpa do Cliente ou seus auxiliares;
  2. culpa de terceiros que não sejam auxiliares da STS, bem como em caso de força maior, desde que, em qualquer caso, a STS tenha tomado as medidas contratualmente acordadas contra determinadas

A responsabilidade das Partes por danos causados por dolo e negligência grave, bem como por danos pessoais, é ilimitada. Em todos os outros casos, para cada ano contratual, as Partes serão responsáveis por danos materiais e perdas financeiras de até 100% da taxa anual obrigatória acordada no contrato individual relevante, sujeito, no entanto, a um máximo de CHF 50.000 por evento de perda. Sob nenhuma circunstância as Partes serão responsáveis por danos indiretos ou conseqüentes, incluindo, mas não limitado a lucros cessantes, perdas de dados ou de reputação e reclamações de terceiros.

Em relação à contratação de serviços, a STS só é responsável pela seleção criteriosa dos funcionários fornecidos.

Se as penalidades contratuais forem devidas pela STS por quebra de contrato, o Cliente não terá direito a outras reivindicações a esse respeito, incluindo danos ou reembolso ou redução, conforme o caso.

Quaisquer outras disposições relativas à responsabilidade dos STS, mesmo em documentos que prevaleçam sobre estes TCG, só se aplicam se fizerem referência expressa à presente disposição.

As disposições anteriores aplicam-se a reclamações contratuais e extracontratuais.

11. Força maior

As Partes entendem por força maior no contexto dos contratos, particularmente, mas não exclusivamente, para se referir ao seguinte: Fenômenos naturais de intensidade particular (avalanches, inundações, deslizamentos de terra, terremotos, erupções vulcânicas, etc.), sabotagem, Ataques DDOS, hacking, malware, ransomware, epidemias, falhas de energia nas instalações dos fornecedores de energia, guerra e atos de guerra, revoluções, rebeliões, terrorismo, motins, etc. e as medidas tomadas contra eles, bem como imprevistos oficiais restrições.

Se uma Parte não puder cumprir integralmente suas obrigações contratuais por motivo de força maior, será exonerada de suas obrigações temporariamente, desde que tenha tomado todas e quaisquer medidas contratualmente acordadas contra determinados eventos.

Se, nesse caso, a adesão ao contrato for objetivamente impossível ou não for mais razoável para a outra Parte, ela poderá rescindir os serviços afetados com efeito imediato.

12. Proteção de dados e confidencialidade

12.1. Proteção de dados

Cada Parte tratará os dados pessoais relativos aos empregados e outros auxiliares da outra Parte no contexto da relação contratual. Isso inclui, por exemplo, nome, endereço postal/e-mail/IP, número de telefone, ocupação/função, meio de identificação, cópias de carteiras de identidade, etc. Para fins de execução do contrato e manutenção da relação contratual (por exemplo, comunicação, entrada /controle de acesso, relatórios de problemas, pedidos, faturamento, análises de satisfação, informações sobre novos produtos, convites para eventos, etc.), as Partes serão individualmente responsáveis pelo processamento desses dados pessoais em seus respectivos sistemas, usando medidas técnicas e organizativas para salvaguardar os dados. Mais informações podem ser encontradas na Declaração de Privacidade da STS.

Para efeitos de garantia de qualidade, desenvolvimento de produtos e ofertas personalizadas, a STS também tratará os dados relativos aos colaboradores e outros auxiliares do Cliente relativos à utilização dos serviços prestados pela STS. A STS informará previamente o Cliente sobre quaisquer outras finalidades de tratamento de dados através dos seus canais de comunicação, por exemplo, através de portais especiais ou grupos de utilizadores. De acordo com os requisitos da lei de proteção de dados, o Cliente tem opções apropriadas para consentir ou rejeitar certos tipos de processamento de dados.

Cada Parte cumprirá as disposições da lei de proteção de dados que lhe for aplicável em seu próprio processamento de dados ao processar os dados pessoais de funcionários e outros auxiliares da outra Parte.

O Cliente é responsável por informar os titulares de dados afetados sobre o tratamento dos dados que lhes dizem respeito e, se necessário, por obter os consentimentos necessários (incluindo o poder de transferir o tratamento de dados para a STS ou a respetiva certificação ou serviço de confiança, por ex. Swisscom (Switzerland) Ltd ou Swisscom IT Services SE, se tal serviço for fornecido).

Ao tratar os dados, a STS deve cumprir a legislação aplicável. A STS apenas recolhe, armazena e processa os dados necessários à execução dos serviços e à administração e gestão da relação com o cliente, nomeadamente para garantir uma elevada qualidade de serviço, para a segurança da operação e infraestruturas e para a faturação. No entanto, o Cliente autoriza a STS, em conexão com a celebração e execução do contrato, a obter informações sobre o Cliente e divulgar dados sobre seu histórico de pagamentos, usar seus dados para projetar e desenvolver seus produtos e serviços com base em suas necessidades e para ofertas personalizadas , e processa seus dados para os mesmos fins dentro do Grupo Swisscom. Se um serviço for prestado pela STS em conjunto com terceiros, ou se o Cliente obtiver serviços de terceiros nos termos dos contratos, a STS poderá divulgar dados relativos ao Cliente a terceiros, desde que isso seja necessário para fins de prestação dos serviços, seja necessário para cobrança de dívidas ou está relacionado com a mesma. A este respeito, o Cliente consente também a transferência de dados para o estrangeiro, sempre que a STS considere necessária.

O nível de proteção de dados na Suíça foi confirmado pela Comissão Europeia como adequado. O requisito para a transmissão legal de dados dos estados membros da União Européia para a Suíça, ou seja, que um nível adequado de proteção de dados seja garantido pela autoridade receptora no país terceiro, foi assim atendido.

12.2. Confidencialidade

Para informações confidenciais confiadas à STS pelo Cliente em relação à utilização dos serviços (nomeadamente dados de conteúdo das aplicações do cliente que são armazenadas pela STS em nome do Cliente), a Secção 13.1 parágrafo 4, incluindo o disposto no tratamento de dados do contrato, aplicar-se-ão mutatis mutandis, mesmo que não constituam dados pessoais.

Relativamente aos deveres de confidencialidade aplicáveis ao Cliente nos termos dos estatutos especiais, a STS e quaisquer auxiliares por ela contratados não serão considerados seus auxiliares na aceção da lei penal e só serão responsáveis pelo cumprimento de tais disposições se tiverem foi expressamente acordado.

Ambas as Partes, bem como quaisquer auxiliares contratados por elas na Suíça e no exterior para fins de execução contratual, cobrança, auditorias de M&A, auditorias fiscais ou transações comerciais normais semelhantes, comprometem-se a tratar como confidenciais todas as informações de que tenham conhecimento em relação a a prestação dos seus serviços ao abrigo dos contratos ou da relação contratual ou relativamente a clientes e relações comerciais da outra Parte e que não seja de conhecimento geral.

As Partes comprometem-se a não disponibilizar esta informação a terceiros que não sejam seus auxiliares, exceto na medida em que os contratos o permitam, a outra Parte o permita expressamente, ou seja exigido com base em ordem judicial ou dever legal.

13. Conformidade com outras leis, regulamentos e requisitos

As Partes cumprirão as leis e regulamentos que lhes forem aplicáveis. Isto significa que a STS deve cumprir em particular com as leis e regulamentos aplicáveis à STS em geral como fornecedor de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação. O Cliente será responsável por determinar e especificar os requisitos sob as leis e regulamentos que se aplicam às suas atividades comerciais. A menos que explicitamente acordado contratualmente, a STS não assume nenhuma responsabilidade pela adequação de seus produtos e serviços para conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ao Cliente ou sua indústria.

No que diz respeito às mercadorias adquiridas da STS (produtos, software e tecnologia), o Cliente deve cumprir todas as regulamentações de controle de exportação/importação aplicáveis (exportação, importação ou trânsito de mercadorias), particularmente as dos EUA, incluindo sanções e embargos.

Em caso de reclamações legais de terceiros ou autoridades relacionadas a dados, conteúdo ou recursos fornecidos pelo Cliente (particularmente licenças de software) ou uso dos serviços fora do cumprimento da lei, o Cliente deverá indenizar STS, garantir uma defesa adequada contra tais reclamações e cobrir os custos de tal defesa.

Se forem identificadas ameaças de segurança, uso ilegal ou impróprio ou uso de equipamentos que causem interrupções ou houver evidência credível de tal uso ou se houver sérias não conformidades em relação à legislação de assinatura aplicável (de acordo com o esquema de avaliação da autoridade de reconhecimento) identificados, a STS reserva-se o direito de tomar medidas para prevenir ou reduzir danos iminentes. As não conformidades serão consideradas graves se não forem corrigidas pelo Cliente ou seus auxiliares no prazo de três meses a contar da notificação.

A STS informará o Cliente prontamente e, se possível, com antecedência. As medidas incluem, nomeadamente:

  1. solicitar ao Cliente que se abstenha imediata e permanentemente ou realmente impeça qualquer uso ilegal ou impróprio de recursos e remova quaisquer recursos que causem interrupções; bem como rescisão extraordinária por justa causa;
  2. interromper de forma imediata e temporária quaisquer serviços contratuais afetados (por exemplo, bloquear temporariamente os serviços de acesso).

A tomada de tais medidas não constitui uma quebra de contrato por parte da STS, a menos que a própria STS seja responsável pela causa da interrupção/ameaça.

O Cliente não tem qualquer obrigação de rectificar ou provocar a rectificação de quaisquer não conformidades encontradas em relação com a legislação de assinatura aplicável, mas tanto a não observância dos prazos de rectificação como a não rectificação do incumprimento grave – a conformidade encontrada pelo Cliente constituirá uma boa causa para a STS rescindir o Contrato de acordo com a Seção 2.6, parágrafo 3, das TCG.

14. Consequências da rescisão

Ambas as Partes assegurarão a devolução atempada dos materiais (tais como chaves, dispositivos informáticos e de telecomunicações, meios de identificação e documentos), bem como os espaços que lhes foram disponibilizados pela outra Parte durante a vigência do contrato.

Salvo disposição em contrário em um contrato, a STS excluirá os dados fornecidos pelo Cliente após a rescisão do contrato, a menos que motivos legítimos, em particular as obrigações legais de arquivamento aplicáveis à STS e a obtenção de provas, impeçam isso.

Em caso de rescisão de serviços operacionais complexos, ambas as Partes deverão cooperar para fins de uma adequada transferência de operações, independentemente do motivo da rescisão do contrato. Neste caso, a STS apoiará o Cliente, sempre que necessário e mediante pagamento à parte, nas ações de rescisão necessárias, incluindo quaisquer preparativos de migração na área dos serviços abrangidos pelos contratos. O Cliente, por sua vez, obriga-se a comunicar a STS atempadamente a sua necessidade de assistência antecipada antes do termo do contrato para permitir o correspondente planeamento de recursos pela STS. As Partes acordarão em tempo útil sobre os serviços a serem prestados pela STS no âmbito da rescisão do contrato ou para além do mesmo.

Se as Partes concordarem que os serviços pontuais já fornecidos de acordo com o contrato (como a compra de hardware/software, projetos de implementação, etc.) serão pagos pelo Cliente como parte de uma taxa recorrente (por exemplo, juntamente com manutenção ou preços de exploração), os montantes ainda em dívida a esse respeito serão devidos imediatamente após a rescisão do contrato de serviços recorrentes, independentemente do fundamento legal da rescisão.

15. Disposições adicionais

Sem um acordo explícito, nenhuma das Partes tem o direito de agir em nome da outra Parte.

Nenhuma das Partes pode compensar suas reivindicações sem o consentimento da outra Parte. Em caso de falência e no âmbito das disposições legais aplicáveis, é possível uma compensação pelo credor sem o consentimento do devedor.

Os direitos e obrigações decorrentes dos respectivos contratos não serão cedidos ou transferidos a terceiros, exceto com o consentimento por escrito da outra Parte. No entanto, a STS pode ceder e transferir os direitos e obrigações para outra empresa membro do Grupo Swisscom, cumprindo assim suas respectivas obrigações.

16. Nenhuma parceria simples

As Partes concordam que não estão formando uma parceria simples (Art. 530 ss. CO) por meio dos contratos. Se, contrariamente às expectativas, for acordada uma sociedade simples entre as Partes, a resolução do contrato a que respeita implicará simultaneamente a dissolução da sociedade simples. Nesse caso, as Partes não são obrigadas a pagar contribuições de qualquer tipo ou a fazer contribuições adicionais. É proibida a participação nos lucros ou prejuízos. Cada Parte arca com seus próprios custos e riscos.

17. Cláusula de separabilidade

Se qualquer parte de um contrato se revelar inválida ou nula, isso não afetará a validade das demais disposições ou a validade continuada dos respectivos contratos e dos outros contratos. A disposição inválida ou nula será substituída por uma disposição válida que seja o mais consistente possível com a intenção das Partes.

18. Alterações ao TCG

A STS reserva-se o direito de alterar os TCG a qualquer momento. A versão alterada relevante deve ser publicada no site https://trustservices.swisscom.com/en/ em tempo útil antes de entrar em vigor e deve ser notificada através da página de status do sistema: https://trustservices.swisscom. com/pt/service-status/.

O GTC alterado será considerado aprovado, a menos que o Cliente se oponha por escrito no prazo de um mês após o recebimento. Uma objeção será considerada como notificação de rescisão do contrato e resultará automaticamente na sua dissolução.

19. Lei e jurisdição aplicáveis

A relação contratual das Partes, incluindo estes TCG e todos os contratos neles baseados, estão sujeitos exclusivamente à lei suíça. As Partes renunciam às regras de conflito de leis de direito privado internacional e à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980.

As Partes concordam que os tribunais de Zurique terão jurisdição exclusiva sobre todas e quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas à presente relação contratual das Partes, ou seja, a relação jurídica baseada nos contratos, incluindo estes TCG.


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